Programa Pró-Trator

terça-feira, Fevereiro 10, 2015

 

Como Obter o Financiamento

 

A CATI - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, é a responsável pela habilitação inicial do produtor ao programa, através de suas unidades de atendimento (Escritórios Regionais e Casas da Agricultura).

Caberá ao Banco do Brasil a análise do crédito para aprovação do financiamento.

 

Passo–a–passo para financiar o trator 

 

Procure a unidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do seu município, por meio dos Escritórios Regionais da CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral ) ou Casas de Agricultura, para orientações na elaboração do projeto e organização do pedido.
A CATI encaminhará o projeto, juntamente com a Declaração de Aptidão do FEAP (DAF), à agência do Banco do Brasil do seu município ou da sua região para análise do crédito.
Aprovado o financiamento pelo Banco do Brasil, procure a revenda responsável pelo orçamento apresentado, para providenciar emissão da Nota Fiscal.  
De posse da nota fiscal, o Banco do Brasil, após registro do instrumento de crédito em cartório, autorizará o pagamento à revenda do trator, para que, na sequência, seja feita a entrega do trator ao produtor.

Conheça as condições gerais: www.agricultura.sp.gov.br

 


Especificações

 

Tratores novos, com índice de nacionalização mínimo de 60% (sessenta por cento) e que possuam as seguintes características:

1) trator com potência mínima de 50CV (potência do motor) 
Características mínimas: tração 4x4; transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré; TDP; pneus dianteiros 8.0-18R1; pneus traseiros 14.9-24R1; plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo; levante hidráulico 3 pontos completo; 1 válvula de controle remoto; barra de tração; contrapesos dianteiros; com cabine fechada.

 

2) trator com potência mínima de 50CV (potência do motor) 
Características mínimas: tração 4x4; transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré; TDP; pneus dianteiros 8.0-18R1; pneus traseiros 14.9-24R1; plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo; levante hidráulico 3 pontos completo; 1 válvula de controle remoto; barra de tração; contrapesos dianteiros.

 

3) trator com potência mínima de 75CV (potência do motor)
Características mínimas: tração 4x4; transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré; TDP; pneus dianteiros 9.5-24R1; pneus traseiros 14.9-24R1;      plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo; levante hidráulico 3 pontos completo; 1 válvula de controle remoto; barra de tração; contrapesos dianteiros.

 

4) trator com potência mínima de 75CV (potência do motor)
Características mínimas: tração 4x4; transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré; TDP; pneus dianteiros 9.5-24R1; pneus traseiros 14.9-24R1;      plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo; levante hidráulico 3 pontos completo; 1 válvula de controle remoto; barra de tração; contrapesos dianteir; com cabine fechada.

 

5) trator com potência mínima de 85CV (potência do motor)
Características mínimas: tração 4x4; transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré; TDP; pneus dianteiros 12.4-24R1; pneus traseiros 18.4-30R1;  plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo; levante hidráulico 3 pontos completo; 1 válvula de controle remoto; barra de tração; contrapesos dianteiros e traseiros.

 

6) trator com potência mínima de 85CV (potência do motor)
Características mínimas: tração 4x4; transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré; TDP; pneus dianteiros 12.4-24R1; pneus traseiros 18.4-30R1;  plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo; levante hidráulico 3 pontos completo; 1 válvula de controle remoto; barra de tração; contrapesos dianteiros e traseiros; com cabine fechada.

 

7) trator com potência mínima de 105CV (potência do motor)
Características mínimas: tração 4x4; transmissão com 12 marchas à frente e 4 marchas à ré; TDP; pneus dianteiros 14.9-24R1; pneus traseiros 18.4-34R1;  plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo; levante hidráulico 3 pontos completo; 2 válvulas de controle remoto; barra de tração; contrapesos dianteiros e traseiros.

 

8) trator com potência mínima de 105CV (potência do motor)
Características mínimas: tração 4x4; transmissão com 12 marchas à frente e 4 marchas à ré; TDP; pneus dianteiros 14.9-24R1; pneus traseiros 18.4-34R1;  plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo; levante hidráulico 3 pontos completo; 2 válvulas de controle remoto; barra de tração; contrapesos dianteiros e traseiros; com cabine fechada.

 

9) trator com potência mínima de 120CV (potência do motor)
Características mínimas: tração 4x4; transmissão com 12 marchas à frente e 4 marchas à ré; TDP; pneus dianteiros 14.9-24R1; pneus traseiros 18.4-34R1;  plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo; levante hidráulico 3 pontos completo; 2 válvulas de controle remoto; barra de tração; contrapesos dianteiros e traseiros.

 

10) trator com potência mínima de 120CV (potência do motor)
Características mínimas: tração 4x4; transmissão com 12 marchas à frente e 4 marchas à ré; TDP; pneus dianteiros 14.9-24R1; pneus traseiros 18.4-34R1;  plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo; levante hidráulico 3 pontos completo; 2 válvulas de controle remoto; barra de tração; contrapesos dianteiros e traseiros; com cabine fechada.

 

Documentação

 

Documentação para Análise de Crédito
(deve ser juntada ao projeto técnico de habilitação ao Pró-Trator emitido pelas Unidades de Atendimento da CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral)

 

Deverão ser apresentadas cópias dos documentos abaixo, os quais terão sua autenticidade comprovada na Unidade do Banco do Brasil mediante confrontação com os originais.

 

Quanto a abertura / renovação de cadastro ou abertura de conta.
  ( ) Comprovante de identidade
  ( ) CPF – Cadastro de pessoa física
  ( ) Comprovante de residência
  ( ) Comprovante de renda (última declaração de imposto de renda com recibo de entrega e / ou holerite e carteira profissional)

 

Do imóvel beneficiado
( ) Comprovante de quitação do ITR (dispensado no caso de PRONAF), podendo ser:
Certidão Negativa de Imóvel Rural, a ser obtida no site www.receita.fazenda.gov.br; ou DARFs quitados  + Recibos de Entrega, dos últimos cinco  exercícios exigidos pela legislação.


( ) Contrato de arrendamento / parceria / comodato ou carta de anuência devidamente registrado em cartório (dispensado no caso de PRONAF), quando o proponente não for proprietário do imóvel beneficiado. (Documento necessário também para eventuais imóveis explorados inclusos na capacidade de pagamento).


( ) Declaração de vacinação contra febre aftosa do rebanho existente, quando na capacidade de pagamento envolver bovinocultura e bubalinocultura.

 

Da garantia
( ) Se hipoteca, Certidão de propriedade de imóvel (matricula), emitida pelo cartório de registro de imóveis e, se imóvel rural, acrescer comprovante de quitação de ITR e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado.


( ) Se máquinas / equipamentos usados, Laudo de Avaliação com descrição detalhada do bem, emitido por revendedora / oficina especializada.


( ) Se veículo, Certificado de Propriedade do Veículo.

Documentação específica do FEAP – Crédito Rural
( ) Declaração de Aptidão, Projeto Técnico e Termo de Compromisso FEAP emitidos/validados por técnico credenciado pela SAA.


( ) Declaração de Proponente a Financiamento de Investimento Agropecuário.


( ) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, através do site: www.receita.fazenda.gov.br.


( ) Certidão Negativa de Débitos Relativa às Contribuições Previdenciárias - INSS, através do site: www.receita.fazenda.gov.br ou Declaração de Pessoa Física não Equiparada a Empresa – FEAP.


( ) Extrato da DAP, se for produtor enquadrado no PRONAF, disponível no site portal.mda.gov.br/portal/saf/ , item DAP.

 

Poderão ser solicitados outros documentos e / ou esclarecimentos para análise do crédito. Relação sujeita a alteração sem prévio aviso, de acordo com as normas do BACEN / Nossa Caixa / FEAP.

 



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